DECRETO Nº 54.313, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Lajes, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, a área de terreno com cêrca de 31.082,00m2 (trinta e um mil e oitenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situada no Município de Lajes, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Laudelino Ortiz da Silva, representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-36-SC, Estrada Florianópolis - Lajes São Miguel do Oeste, trecho Lajes - Joaçaba.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora