DECRETO Nº 54.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terreno situada no vale do rio Itajaí - Oeste, de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terreno de 32.600m2 (trinta e dois mil e seiscentos metros quadrados), situada à margem esquerda do rio Itajaí - Oeste, no Município de Taió, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Evaldo Melchert, representada nas plantas ns. 752 e 755 do 14º DFOS, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, necessária à construção da Barragem Oeste, no vale do Itajaí - Oeste.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora