DECRETO Nº 54.315, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964.

Remova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 42.529, de 29 de outubro de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno necessária à construção do açude público “Serrote”, no Município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 42.529, de 29 de outubro de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 7.360.000m² (sete milhões, trezentos e sessenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público “Serrote”, no Município de Jacobina, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 475, de 30 de maio de 1950, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juares Távora.