DECRETO Nº 54.324, DE 28 DE Setembro DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Ferreira Santos a pesquisar Galena, na município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Ferreira Santos a pesquisar Galena em terrenos devolutos no lugar denominado São Félix, distrito de Gradaús, município de Altamira, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), de delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil cento e doze metros e cinqüenta centímetros (1.112,50m), no rumo verdadeiro de vinte e nove graus e trinta minutos Sudoeste (29º30’SW), da confluência do Igarapé Santa Rosa com o Rio Xingu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e doze metros e cinqüenta centímetros (1.112,50m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º30’SW); cinco mil metros (5,000m), trinta e quatro graus e quarenta e seis minutos sudeste (34º46’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau