DECRETO Nº 54.327, DE 28 DE Setembro DE 1964.
Concede a Minérios Montanha Indústrias e Comércio Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Minérios Montanha Indústria e Comércio Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 25 de fevereiro de 1964, arquivado na Junta Comercial do Estado do Ceará sob nº 23.449, por despacho de 26-2-64, e com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República .
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau