DECRETO Nº 54.329, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964.

Autoriza a usina Termelétrica de Figueira S.A (UTELFA) a construir linha de Transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Usina Termelétrica de Figueira S:A (UTELFA) a construir a linha de transmissão entre a Usina de Figueira, Município de Curiuva, e a subestação de ponta Grossa, Estado do Paraná.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

§ 2º A referida linha se destina a suprir de energia elétrica os concessionários situados na sua zona de influência.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau.