DECRETO Nº 54.336, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.
Transfere do Município de Santo Antônio de Jesus para Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.597, de 17 de maio de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica do Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, de que era titular êste Município em virtude do Decreto nº 41.751, de 3 de julho de 1957.
Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau