DECRETO Nº 54.339, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Messy da Silva Spirito a pesquisar mica e quartzo no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Messy da Silva Spirito a pesquisar mica e quartzo em terrenos de sua propriedade e de Benito Spirito no lugar denominado Cabeceira do Ribeirão do Onça, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e três hectares (133ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e vinte e seis metros (626m), no rumo magnético de cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (5º45’NW), da confluência dos córregos de Benito e Cabeceiras do Ribeirão da Onça e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e oito metros (628m), quatorze graus noroeste (14ºNW); quatrocentos e vinte e oito metros (428m), quarenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (45º30’SW); trezentos e dezoito metros (318m), cinqüenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (58º45’SE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), vinte e quatro graus trinta minutos sudoeste (24º30’SW); cento e vinte e cinco metros (125m), trinta e nove graus sudoeste (39ºSW); trezentos e oitenta e oito metros (388m), treze graus sudoeste (13ºSW); oitenta e quatro metros (84m), quatorze graus trinta minutos sudeste (14º30’SE); cento e vinte e sete metros (127m), doze graus trinta minutos sudoeste (12º30’SW); quatrocentos e dezoito metros (418m), seis graus quinze minutos sudeste (6º15’SE); cento e setenta e quatro metros (174m), trinta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (37º45’SE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (76º45’NE); mil seiscentos e noventa metros (1.690m), vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (24º 45’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e trinta cruzeiros (Cr$1.330,00) e será válido por (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau