DECRETO Nº 54.340, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.

Retifica as relações que acompanharam os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado com a inclusão de Nilza Campos Fernandes Leão, Oficial de Administração AF-201.12.A, e Cícero Manoel dos Santos, Agentes de Estação F-104.9.B, da Rêde Ferroviária do Nordeste, no Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, a relação que acompanhou o Decreto nº 51.866, de 26 de março de 1963, dos cargos e respectivos ocupantes transferidos nos têrmos do art. 2º do referido decreto.

Art. 2º Fica retificado, com a inclusão de Nair Maironezi, Artífice de Manutenção A-305.6, da estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, a relação que acompanhou o Decreto nº 51.662, de 16 de janeiro de 1963, dos cargos e respectivos ocupantes transferidos nos têrmos do art. 2º do referido decreto.

Art. 3º Fica retificado, com a inclusão de Ruth Saraiva Façanha, Dactilógrafo AF-503.9.B, da Rêde de Viação Cearense, no Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, a relação que acompanhou o Decreto nº 51.865, de 26 de março de 1963, dos cargos e respectivos ocupantes transferidos nos têrmos do art. 2º do referido decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora