(*) DECRETO Nº 54.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Estado-Maior das Fôrças Armadas e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA).

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º de junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 2 de outubro de 1964.

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decreto nº 54.341, de 29 de setembro de 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Estado Maior das Fôrças Armadas e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

Na página 8.893, no Anexo II,

ONDE SE LÊ:

Relação nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº de de de 1964.

LEIA-SE:

Relação nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 54.341, de 29 de setembro de 1964.