Decreto nº 54.343, de 29 de setembro de 1964.
Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica a vender unidade geradora no município de Borborema, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944 e no art. 6º do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943,
Decreta:
Art. 1º. Fica a Companhia Nacional de Energia Elétrica autorizada a vender uma unidade construída de Turbina Francis de 400 HP e Gerador A.E.G. de 381 kVA, instalada em 1925, no Ribeirão dos Porcos, distrito e município de Borborema, de acôrdo com o manifesto processado no D. Ag. 270-35.
§ 1º. A importância líquida da alteração deverá ser incorporada ao ativo da concessionária para investimento e, benefício do serviço.
§ 2º. A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, os comprovantes da operação.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau