decreto nº 54.344, de 29 de setembro de 1964

Renova o Decreto nº 47.393, de 10 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica revogado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Gil de Oliveira Rosa, pelo Decreto número quarenta e sete mil trezentos e noventa e três (47.393), de dez (10) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar mica e pedras coradas, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau