DECRETO Nº 54.351, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.
Aprova a revisão do Quadro de Pessoal do SUDENE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, de conformidade com as Tabelas e relação nominal anexada a revisão da Classificação de Cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), determinada pelo artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964.
Art. 2º O pessoal beneficiado pelo artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, fica classificado, na forma dos anexos, de acôrdo com as normas do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964.
Art. 3º Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal da SUDENE ficam classificados, provisoriamente, na forma da tabela anexa.
Art. 4º A revisão de que trata êste Decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários fundamentados no artigo 8 e parágrafo único da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 5º A partir da publicação dêste Decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da SUDENE as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 5 e retificados no de 9 de outubro de 1964.