Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 54.354, de 30 de setembro de 1964.
Revoga o Decreto nº 53.642, de 28 de fevereiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.642, de 28 de fevereiro de 1964, que dispôs sôbre a duplicação de matrículas no primeiro ano das escolas superiores.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Flávio Lacerda