decreto nº 54.354, de 30 de setembro de 1964.

Revoga o Decreto nº 53.642, de 28 de fevereiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.642, de 28 de fevereiro de 1964, que dispôs sôbre a duplicação de matrículas no primeiro ano das escolas superiores.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Flávio Lacerda