DECRETO Nº 54.355, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964.

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia Ciência e Letras de Paranaguá, Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda