Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.355, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964.
Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia Ciência e Letras de Paranaguá, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Suplicy de Lacerda