(*) DECRETO Nº 54.357, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964.
Altera enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Processo nº 2.542-63 da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, em decorrência do Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, o enquadramento do pessoal do Departamentos dos Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, publicado no Suplemento nº 82 do Diário Oficial de 2 de maio de 1963 a saber:
Art. 2º O órgão do pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 3º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 7 de outubro de 1964.