(*) DECRETO Nº 54.359, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto n° 54.015, de 13 de julho de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º de junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Britto

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 6 e retificados no de 12 de outubro de 1964.