DECRETO Nº 54.360, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964.
Nomeia comissão para examinar a possibilidade da inclusão dos ganhos e perdas de capital, da instituição de normas gerais de contabilidade e da correção monetária do balanço das emprêsas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve nomear a Comissão abaixo indicada para, no prazo de 90 (noventa) dias, estudar a possibilidade de serem introduzidas na legislação do impôsto de renda disposições relativas a ganhos e perdas de capital, a normas gerais sôbre contabilidade que visem a sistematizar e permitir a adoção de planos de contas para grupos homogêneos de atividades e à correção monetária do balanço tomando por base, para êsse fim, o anteprojeto do Código, do Impôsto de Renda apresentado pela Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda:
Diretor da Divisão do Impôsto de Renda (Presidente).
Dr. José Luiz Bulhões Pedreira
Dr. Mário Henrique Simonsen
Representante da Confederação Nacional da Industria.
Representante da Confederação Nacional do Comércio
Representante da Sociedade Nacional de Agricultura
Representante do Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro.
Brasília, 30 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da república.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões