DECRETO Nº 54.363, DE 1 DE OUTUBRO DE 1964.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Centrais Elétricas do Amazonas Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida à Centrais Elétricas do Amazonas, S. A . com sede em Manaus, Estado do Amazonas , autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau