DECRETO Nº 54.368, DE 1º DE OUTUBRO DE 1964.
Altera o Decreto nº 51.053, de 26 de julho de 1961, que estende ao Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a concessão do auxílio previsto no artigo 137 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 51.053, de 26 de julho de 1961, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 1º Aos Tesoureiros, Tesoureiros-Auxiliares e Agentes Recebedores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que, no desempenho de suas atribuições nas Capitais das Unidades Federadas, pagarem ou receberem em moeda corrente será concedido um auxílio para compensar diferença de caixa, correspondente a 5% do padrão de vencimento do respectivo cargo.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Osw aldo Cordeiro de Farias