DECRETO Nº 54.369, DE 1º DE OUTUBRO DE 1964.
Dá nova redação ao Nº 1, do parágrafo 4º, do artigo 473, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG - (Decreto número 42.018-57).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87 inciso 1 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O número 1 do parágrafo 4º do Artigo 473 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (Decreto nº 42.018-57) passa a ter a seguinte redação:
“Art. 473 - ................................................................................................................................
§ 4º Nas substituições temporárias normais o substituto:
1) quando satisfaz às condições dos parágrafos anteriores assumirá o cargo (encargo ou função).
2) .......................................................................................................................................... ”
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva