DECRETO Nº 54.369, DE 1º DE OUTUBRO DE 1964.

Dá nova redação ao Nº 1, do parágrafo 4º, do artigo 473, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG - (Decreto número 42.018-57).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87 inciso 1 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O número 1 do parágrafo 4º do Artigo 473 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (Decreto nº 42.018-57) passa a ter a seguinte redação:

“Art. 473 - ................................................................................................................................

§ 4º Nas substituições temporárias normais o substituto:

1) quando satisfaz às condições dos parágrafos anteriores assumirá o cargo (encargo ou função).

2) .......................................................................................................................................... ”

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva