decreto nº 54.384, de 6 de outubro de 1964.
Concede à sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 26.773, de 13 de junho de 1949; 27.296, de 10 de outubro de 1949; 29.778, de 18 de julho de 1951; 40.943, de 14 de fevereiro de 1957; 1.214, de 20 de junho de 1962; 52.816, de 11 de novembro de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com alteração contratual apresentada, que compreende retirada de 2 (dois) sócios da emprêsa, concessão e transferência de cotas aos cotistas remanescentes, mantendo-se, no entanto, inalterado o capital social, na importância de Cr$189.000.000,00 (cento e oitenta e nove milhões de cruzeiros), dividido em 63.000 (sessenta e três mil) cotas do valor unitário de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), distribuídas entre 9 (nove) cotistas, sendo 8 (oito) pessoas físicas, e 1 (uma) pessoa jurídica de direito privado, consoante escritura pública de alteração contratual, firmada a 31 de dezembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 6 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Daniel Faraco