DECRETO Nº 54.385, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964.

Designa administrador para o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo até a nomeação do Superintendente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma da lei,

Resolve:

Art. 1º Designar Rubens do Amaral Portela para administrar o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, enquanto não fôr nomeado o Superintendente na forma do art. 54, e § 1º e 2º, da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964.

Art. 2º Caberá ao designado tomar as medidas necessárias à manutenção dos serviços do órgão, e promover o levantamento do patrimônio para a entrega ao nôvo dirigente, que fôr nomeado na forma da lei.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind