DECRETO Nº 54.386, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$25.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei 4.408, de 21 de setembro de 1964, e considerando às disposições do artigo 2º da mesma lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinados a custear o contrato a ser celebrado entre o Departamento de Administração do mesmo Ministério e a I.B.M. do Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., para o preparo, em serviços mecânizados de contabilidade, das folhas e cheques de pagamento do pessoal civil que retornou aos serviços federais em virtude de opção nos têrmos do artigo 46, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas, ficando “em ser” no mesmo Tribunal.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Octávio Gouveia de Bulhões