DECRETO Nº 54.389, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.
Torna sem efeito o Decreto nº 53.410, de 17 de janeiro de 1964, e revalida o de nº 52.379, de 19 de agôsto de 1963.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal proferida, em sessão de 31 de julho do corrente ano, no mandato de segurança número 13.942, em que são impetrantes Alba Cristina Alves Brandão e outros,
decreta:
Art. 1º É tornado sem efeito o Decreto nº 53.410, de 17 de janeiro de 1964, ficando revalidado o de número 52.379 de 19 de agôsto de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias