DECRETO Nº 54.391, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.
Altera a lotação numérica do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Transfere a lotação dos cargos de Assistente Jurídico da Divisão do Impôsto de Renda e da Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado da Guanabara, com seus respectivos ocupantes, Ney de Castilho Ferreira e Roberto Jauréguiber Prel, para a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões