decreto nº 54.401, de 9 de outubro de 1964.

Cria Comissão Especial de Estudos de Reforma Administrativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É criada, sob a presidência do Ministro Extraordinária para o Planejamento e Coordenação Econômica, Comissão Especial de Estudos de Reforma Administrativa, incumbida do exame dos projetos já elaborados e preparo de outros considerados essenciais à obtenção de rendimento e produtividade da Administração Federal.

Art. 2º A Comissão será constituída de doze membros, nomeados pelo Presidente da República, que designará um deles para Secretário-Executivo.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Roberto Campos