decreto nº 54.401, de 9 de outubro de 1964.
Cria Comissão Especial de Estudos de Reforma Administrativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É criada, sob a presidência do Ministro Extraordinária para o Planejamento e Coordenação Econômica, Comissão Especial de Estudos de Reforma Administrativa, incumbida do exame dos projetos já elaborados e preparo de outros considerados essenciais à obtenção de rendimento e produtividade da Administração Federal.
Art. 2º A Comissão será constituída de doze membros, nomeados pelo Presidente da República, que designará um deles para Secretário-Executivo.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Roberto Campos