DECRETO Nº 54.403, DE 10 DE OUTUBRO DE 1964.
Renova o Decreto nº 49.403, de 2 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferido ao cidadão brasileiro José Ferreira de Souza pelo decreto número quarenta e nove mil quatrocentos e três (49.403), de 2 de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar quartzito no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Brasília, 10 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau