DECRETO Nº 54.404, DE 10 DE OUTUBRO DE 1964.
Renova o Decreto nº 48.333 de 21 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização concedida ao cidadão brasileiro Darcy de Almeida, pelo decreto número quarenta e oito mil trezentos e trinta e três (48.333), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar bentonita, no distrito de Oeiras, município de Oeiras, Estado do Piauí.
Art. 2º Apresente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.050,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau