DECRETO Nº 54.406, DE 10 DE OUTUBRO DE 1964.

Retifica o art. 1º do Decreto número 48.317, de 20 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e oito mil trezentos e dezessete (48.317), de vinte (20) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, no lugar denominado Retiro das Almas, distrito de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos das Almas e do Monjolo e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (194,50m), sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (68º45’ SW); mil cento e setenta e sete metros (1.177m), sessenta e nove graus quarenta e oito minutos sudoeste (69º48’ SW); novecentos e onze metros (911m), oitenta graus quarenta e quatro minutos sudoeste (80º44’ SW); seiscentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (605,50m), quatorze graus vinte e cinco minutos sudeste (14º25’ SE); mil e setenta e sete metros (1.077m), nove graus quatro minutos sudeste (9º4’ SE); quinhentos e sessenta e nove metros (569m), cinco graus quarenta e nove minutos sudoeste (5º49’ SW); trezentos e sessenta e nove metros (369m), setenta e três graus trinta e seis minutos nordeste (73º36’ NE); quatrocentos e oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (481,50m), sessenta e um graus cinco minutos nordeste (61º05’ NE), quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), oitenta e três graus onze minutos sudeste (83º11’ SE); dois mil cento e vinte e seis metros (2.126m), trinta e sete graus trinta e seis minutos nordeste (37º36’ NE); trezentos e setenta e dois metros (372m), treze graus vinte e oito minutos nordeste (13º28’ NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 2º do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas que será transcrita no livro de Registro das Autorizações de Lavra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau