DECRETO Nº 54.417, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio Celso de Abreu rosa a pesquisar quartzo, no município de Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Elpídio Celso de Abreu Rosa a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade de S.A. Elpídio Lima Rosa - Indústria e Comércio, nos lugares denominados Limeira, Peroba e Lavrinha, no distrito e município de Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quinze hectares e quarenta e três ares (215,43ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego do Batista no Ribeirão do Picão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); cento e dez metros (110m), quarenta e um graus quinze minutos nordeste (41º15’NE); cento e trinta metros (130m) dois graus dez minutos nordoeste (2º10’NW); quinhentos e trinta metros (530m); sessenta e oito graus trinta minutos sudeste (68º30’SE); cento e noventa metros (190m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); quinhentos e noventa metros (590m), vinte e quatro graus cinqüenta minutos sudeste (24º50’SE); novecentos e cinco metros (905m), trinta e seis graus quarenta minutos sudoeste (36º40’SW); oitocentos metros (800m), sessenta graus trinta minutos sudoeste (60º30’SW); cento e noventa metros (190m), quarenta e dois graus trinta minutos noroeste (42º30’SW); duzentos e trinta e cinco metros (235m), oitenta e nove graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (89º55’SW); mil duzentos e quinze metros (1.215m), um grau noroeste (1ºNW); setecentos e vinte metros (720m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (39º45’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 9 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$2.160,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau