DECRETO Nº 54.418, de 12 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto José Moore a pesquisar feldspato, no município de Mesquita, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto José Moore a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Macacos, distrito e município de Mesquita, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares vinte ares e setenta e sete centiares (820.77ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético de setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º30NW), do ponto central da ponte de estrada Ipatinga - Salto Grande sôbre o Ribeirão Macacos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dois metros (302m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW), trezentos e quarenta e cinco metros (345m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE); duzentos metros (200m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); trezentos e nove metros (309m), onze graus sudoeste (11ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau