DECRETO Nº 54.419, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.
Autorizo o cidadão brasileiro José batista de Melo a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista de Melo a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Ferreira, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais numa área de cento e dois hectares (102ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa metros (190 m), no rumo magnético de dezoito graus sudoeste (18ºSW), da confluência do Côrrego Residência com o Ribeirão de Ferreira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), sul (S); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), oeste (W); seiscentos e vinte metros (620m), quarenta e quatro graus noroeste (44ºNW);setecentos e trinta e dois metros (732m), norte (N); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); o sexto e último lado é o segmento retilínio. que une extremidade do quinto lado, descrito, ao vértice de partida
Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e vinte cruzeiros (Cr$1.020,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau