DECRETO Nº 54.422, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.
Concede à Consórcio de Caulim Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedido à Consórcio de Caulim Ltda., com sede na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, constituída por instrumento particular de 14 de outubro de 1963, alterado por instrumento de 19 de março de 1964, arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob número cento e trinta e oito mil setecentos e trinta (138.730) em 22 de outubro de 1963, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília,12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau