DECRETO Nº 54.424, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno, situada no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno e benfeitorias nela existentes, com 30.930,00m² (trinta mil novecentos e trinta metros quadrados), situada no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, de propriedade de João Belo de Andrade, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-55-M.G., Belo Horizonte - São Paulo-Trecho Cidade Industrial-Betim Itaguara-local Cachoeirinha da Fazendinha-Vila de Porteiras-Distrito de Itatiaruçu-Município de Itaúna-entre o km 63 + 850 a 64 + 624.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Juarez Távora