Decreto Nº 54.425, DE 12 DE outubro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Adonias Martins de Carvalho a pesquisar quartzito no município de Boquira - Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adonias Martins de Carvalho a pesquisar quartzito em terrenos de propriedade de Venâncio Pereira de Brito, Bertulino Manoel de Souza Francisco Cornélio de Souza, Silvéria Rodrigues da Mata e Fausta Rodrigues da Mata, no imóvel denominado Sítio da Barra, distrito de Bucuitiba, município de Boquira, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares (476 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na barra do córrego Palmeira, afluente do córrego da Barra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil seiscentos e trinta e cinco metros (5.635m), dezesseis graus sudoeste (16o SW); setecentos e cinqüenta metros (750m), oitenta e dois graus noroeste(82o NW); seis mil quatrocentos e noventa metros (6.490m), dezesseis graus dez minutos nordeste (16o.10´NE); setecentos e quarenta metros (740m), setenta e três graus sudeste (73o.SE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito à barra do córrego Palmeira
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.760,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de pesquisa.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,12 de outubro de 1964;143o da Independência e 76o da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau