DEcRETO Nº 54.426, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.

Concede à “Ecomil” - Emprêsa de Comércio e Mineração Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à “Ecomil - Emprêsa de Comércio e Mineração Limitada, constituída por escritura pública de 26 de janeiro de 1964, arquivada sob nº 141.849, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Pequeri, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau