DECRETO Nº 54.427, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.
Concede à Carmonita Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Concede à Carmonita Ltda. constituída por contrato arquivado sob o nº 144.256, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Carmo do Parnaíba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham, a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau