decreto nº 54.428, de 12 de outubro de 1964.
Autoriza a Mineração Pedra Branca Ltda, a pesquisar mármore, no município de Cachoeiro do Itapemirim - Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº de 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Pedra Branca Ltda., a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de José e de Antônio Bastianelli no imóvel denominado Fazenda Santo Antônio, distrito de Jaciguá, município de Cachoeiro do Itapemirim - Estado do Espírito Santo - numa área de vinte e um hectares e cinqüenta ares (21,50 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos Córregos da Serra e Santo Antônio, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e oito metros (58m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); oitenta metros (80m), dez graus noroeste (10º NW); seiscentos e cinco metros (605m), doze graus nordeste (12º NE); duzentos e vinte metros (220m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); o quinto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito, com rumo magnético de vinte e nove graus sudeste (29º SE), alcança o córrego Santo Antônio compreendido entre a extremidade do quinto lado e o vértice inicial na barra do córrego da Serra.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por (2) anos a contar data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau