decreto nº 54.429, de 12 de outubro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Ponciano Ferreira Souto a pesquisar águas-marinhas, cassiterita, columbita e quartzo no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ponciano Ferreira Souto a pesquisar águas marinhas, cassiterita, columbita e quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Três Barras, nos córregos da Onça e Grande, distrito de Padre Paraíso, município de Caraí Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares (90 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) da confluência dos córregos Grande e da Onça e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); seiscentos metros (600 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau