DECRETO Nº 54.432, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.
Torna sem efeito o Decreto nº 1.179, de 18 de junho de 1962 e restabelece o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 50.916, de 6 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É tornado sem efeito o Decreto nº 1.179, de 18 de junho de 1962.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 50.916, de 6 de julho de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A indicação da Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais recairá, obrigatòriamente, em funcionário do Ministério da Fazenda, de comprovada competência e idoneidade, portador de diploma de Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1964; 146º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões