DECRETO Nº 54.434, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para atender as despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para vigorar no período de 1º de junho de 1964 a 31 de dezembro de 1966, a fim de atender às despesas resultantes da emissão das Obrigações do Tesouro Nacional de que trata o art. 1º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, inclusive para o reaparelhamento da Caixa de Amortização e das repartições fazendárias incumbidas de executar a referida lei.

§ 1º O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, e será movimentado pelo Ministro da Fazenda ou por autoridades por êle delegadas.

§ 2º As despesas abrangidas por êste artigo compreendem os gastos com material e com serviços de terceiros, inclusive a locação ou sublocação de imóveis, ficando vedada a criação de cargos ou a admissão de pessoal à conta do crédito referido neste artigo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Octavio Gouveia de Bulhões