DECRETO Nº 54.436, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Pereira da Rocha a pesquisar mica, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Pereira da Rocha a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Taioba, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares noventa ares e vinte centiares (61.9020ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos sessenta metros (260m), no rumo magnético de quinze graus noroeste (15ºNW), da barra do córrego Taioba no rio Suassui Pequeno e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e quatro metros (684m), um grau quarenta e cinco minutos noroeste (1º45NW); novecentos e cinco metros (905m), oitenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (88º15’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau