DECRETO Nº 54.437, de 13 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica, em terrenos de sua propriedade no imóvel Ribeirão dos Ferreiras, distrito de Chonin município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares (51ha), delimita por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinco metros (605m), no rumo magnético oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); da confluência dos córregos Meia Quarta e Ferreiras e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m),quarenta graus sudoeste (40ºSW); quatrocentos e vinte e oito metros (428m), trinta e sete graus noroeste (37ºNW); quinhentos e setenta e três metros - (573m), dez graus nordeste (10ºNE); novecentos e noventa e sete metros (997m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); cento e oitenta e sete metros (187m), oitenta e sete graus (87ºSE); quatrocentos e vinte e dois metros (422m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); trezentos e oitenta e um metros (381m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau