decreto nº 54.439, de 13 de outubro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Mauro da Rocha Xavier a pesquisar quartzito, no município de Amparo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauro da Rocha Xavier a pesquisar quartzito em terrenos de propriedade de José Rossi Filho e sua mulher no lugar denominado Fazenda Cachoeira, no Bairro da Bocaina, distrito e município de Amparo, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta ares (2,40 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seiscentos e sessenta e dois metros (662m), no rumo magnético de sessenta e um graus cinqüenta e oito minutos sudeste (61º 58’ SE); do canto este (E) da sede da Fazenda Cachoeira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), treze graus cinqüenta e um minutos nordeste (13º 51’ NE); oitenta metro (80 m), setenta e quatro graus cinqüenta minutos sudeste (74º 50’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Mauro Thibau