decreto nº 54.443, de 13 de outubro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Anibal Mendonça a pesquisar calvário no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Mendonça a pesquisar calcário no lugar denominado Rolado, distrito de Itapeúna, município de Eldorado, Estado de São Paulo, numa área de cento e dezoito hectares treze ares e quarenta centiares (118,1340 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 m), no rumo verdadeiro de vinte e seis graus e cinco minutos sudoeste (26º 05’ SW) do centro da embocadura do Rio das Ostras na gruta da Tapagem ou gruta do Diabo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e oitenta e quatro metros (1.284 m), setenta e um graus vinte e seis minutos sudeste (71º 26’ SE); quinhentos e sessenta metros (560 m), dezoito graus trinta e quatro minutos sudoeste (18º 34’ SW); cento e oitenta e oito metros (188 m), setenta e um graus vinte e seis minutos noroeste (71º 26’ NW); quinhentos metros (500 m), onze graus e dez minutos sudoeste (11º 10’ SW); oitocentos e quarenta e seis metros (846 m), setenta e nove graus e oito minutos noroeste (79º 08 NW), seiscentos e dez metros (610), quatorze graus e cinco minutos nordeste (14º 05’NE); duzentos e setenta e oito metros (278 m), setenta e um graus e vinte e seis minutos noroeste (71º 26’ NW); o oitavo (8º) lado é o segmento retilínea que une a extremidade do sétimo (7º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Mauro Thibau