DECRETO Nº 54.444, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Ottomar Dietrich a pesquisar feldspato e pedras coradas no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ottomar Dietrich a pesquisar felspato e pedras coradas em terrenos de sua propriedade no lugar denominação Vala do Rufino, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e quatro metros e oitenta centímetros (204,80m), no rumo magnético de trinta e oito graus noroeste (38ºNW) da confluência da Vala do Rufino com o Rio Doce e os lados divergentes desses vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m); quatorze graus nordeste (14ºNE);quinhentos metros (500m), setenta e seis graus sudeste (76ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN Nº 1-63, de 9 janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau