DECRETO Nº 54.445, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Romão Cuenca Borrego a pesquisar água mineral no município de Assis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romão Cuenca Borrego a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara São José, Bairro Fortuninha, distrito e município de Assis, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares (2 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e oitenta e oito metros (388m), no rumo verdadeiro de quarenta graus trinta minutos sudoeste (40º30’ SW); do marco quilométrico quinhentos e quarenta e cinco metros (545) da Estrada de Ferro Sorocaba, a partir do marco zero na Estação Júlio Prestes, em São Paulo, Capital, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e seis metros (206m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW); oitenta e dois metros (82m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); cento e setenta metros (170m), nove graus noroeste (9º NW); cento e sessenta metros (160m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.320, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau