decreto nº 54.446, de 13 de outubro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro José Diniz a pesquisar quartzo e mica, no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Diniz a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego da Gameleira, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares e noventa ares (41,90ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na confluência dos córregos Gameleira e Safirão, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), oitenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (85º45’NE); seiscentos metros (600m), dezenove graus noroeste (19ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau