DECRETO Nº 54.451, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964.

Renova o decreto nº 49.893, de 12 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Maria Cecília de Macêdo Soares Rittscher pelo decreto número quarenta e nove mil oitocentos e noventa e três (49.893) de doze (12) de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961), para pesquisar calcário e mármore, no distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 164; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau